Pensão por Morte

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A Pensão por Morte é o benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado, aposentado ou não, após o seu falecimento.

Este é um benefício de prestação continuada, com característica de substituir o rendimento que o segurado recebia quando vivo, agora pago a seus dependentes.

Para saber se você tem direito ao recebimento da pensão por morte deverá ser verificado se você é caracterizado como dependente do segurado, conforme determina o artigo 16 da Lei de Benefícios:

  1. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  2. os pais;
  • o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

No entanto, se houver mais de uma classe de beneficiados, o de maior grau substituirá o de menor grau. Por exemplo, se houver como dependentes esposa e mãe do segurado, somente receberá a Pensão por Morte a esposa deste, visto que encontra-se em maior grau do que a mãe, que nada receberá.

Ainda, determina a Lei que possuem dependência econômica presumidas àqueles que integram o inciso I, devendo os outros, comprovarem a dependência econômica do segurado para fazer jus ao recebimento da pensão.

Conforme determina o artigo 75 da Lei de Benefícios, a renda correspondente ao pagamento da Pensão por Morte será de 100% do valor que o segurado estaria recebendo se vivo estivesse.

Para receber a pensão por morte, deverá o pensionista comprovar:

  • óbito do segurado;
  • qualidade de segurado do falecido quando do óbito;
  • existência do dependente a receber a pensão.

Caso você tenha dúvidas ou necessite de maiores esclarecimentos sobre este benefício, entre em contato com nosso escritório clicando neste link.

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