Revisão de Benefício Limitado ao Teto – EC 20/1998 E 41/2003

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Esta revisão cabe aos benefícios que foram concedidos limitados ao teto no período das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.

Anteriormente da vigência destas Emendas, os benefícios tinham um teto. Todavia, estas emendas elevaram o teto dos benefícios acima dos índices inflacionários. Vejamos que o teto que era de R$ 1.081,50 passou para R$ 1.200,00 através da EC 20/1998 e de 1.869,34 para R$ 2.400,00 com a EC 41/2003.

Quem obteve salário de benefício acima do teto e que teve beneficio concedido limitado ao teto, ou seja, com a perda do excedente, tem direito à revisão.

Atualmente a posição do Poder Judiciário é de que não existe prazo decadencial para pedir esta revisão, ou seja, mesmo para aqueles aposentados há mais de 10 anos existe o direito à revisão do teto se o seu benefício foi a ele limitado na hora da concessão.

Cumpre-nos esclarecer que o segurado não somente terá direito aos “atrasados” mas também a rever o seu salário de benefício, podendo a vir aumentá-lo substancialmente.

Esta revisão também é cabível para quem ingressou na justiça para obter as revisões do buraco negro e do buraco verde, vindo o benefício após a aplicação destas teses revisionais vir a ser limitado ao teto.

O que você, cliente, deve se atentar para ver se tem direito á esta revisão:

  • Se aposentou entre 1988 até 2003 com o benefício limitado ao teto
  • Não recebeu do INSS de forma administrativa os valores referentes a esta revisão.

Lembramos que o INSS efetuou o pagamento administrativo a milhares de segurados, mas se você se enquadra nas condições abaixo e acredita que seu benefício não foi revisto pela Autarquia, procure assessoria para buscar esta revisão.

Caso você tenha dúvidas ou necessite de maiores esclarecimentos sobre este benefício, entre em contato com nosso escritório clicando neste link.

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