Revisão de Vida Toda

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Este tipo de revisão busca a inclusão de todo o período contributivo do segurado na elaboração do cálculo de seu salário benefício, fazendo integrar no cálculo os salários de contribuição anteriores à julho de 1994.

A Revisão de Vida Toda afasta a aplicação da regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/99.

Esta regra de transição, que deveria trazer benefício ao segurado já filiado ao INSS antes de 26/11/1999 em relação á regra permanente, pelo contrário, agrava a situação do cidadão, diminuindo consideravelmente o valor de seu benefício.

Em determinadas situações o valor do benefício é cortado pela metade!

Consequentemente, esta revisão não atingirá que se tornou filiado ao INSS após 26/11/1999, pois para o cálculo de seu salário de contribuição já será usado todo o período contributivo, por força do artigo 29, inciso I da Lei de Benefícios.

O INSS, por força da Instrução Normativa 77/2015, pelos artigos 687 e 688 deve conceder ao segurado o melhor benefício que este faria jus, portanto, as próprias diretrizes previdenciárias apontam pelo afastamento da regra de transição e pela utilização de todos os salários de contribuição do segurado na elaboração do cálculo de quanto receberá de aposentadoria.

Em tese, a revisão de vida toda, ainda que abrangendo uma infinidade de segurados, somente é vantajosa quando:

  • Contribuiu sobre altos salários antes de 1994;
  • Ficou muito tempo sem contribuir nos últimos 20 anos;
  • Passou a pagar contribuições menores após 1994 ficando os maiores salários em período anterior à 1994.

Se você recebeu seus maiores salários antes de Julho/1994, deu entrada com sua aposentadoria após 26/11/1999 (início da vigência da Lei 9.876/99) há a possibilidade de ingresso de Ação Judicial visando aumento no valor de seu benefício.

Procure nosso escritório para um estudo de seu benefício previdenciário para que possamos verificar todas as possibilidade de revisão que a concessão de seu benefício permite, afim de que você desfrute do valor de aposentadoria a que realmente tem direito!

Caso você tenha dúvidas ou necessite de maiores esclarecimentos sobre este benefício, entre em contato com nosso escritório clicando neste link.

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