Revisão do Direito ao Melhor Benefício

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Esta revisão consiste na verificação de possibilidade de recálculo da Renda Mensal Inicial do aposentado de acordo com a época em que já implementados os requisitos para que o segurado possa usufruir do benefício mais vantajoso. De forma curta, esta revisão atinge a quem se aposentou, mas poderia ter se aposentado mais cedo e em melhores condições.

O segurado possui direito adquirido quando do momento em que atinge as condições para aquisição de benefício de aposentadoria independente de prévio requerimento administrativo, e isto se soma ao dever legal de o INSS conceder o melhor benefício possível ao segurado.

Esta revisão caberá àqueles aposentados que já cumpriam os requisitos para concessão de benefício anteriores à Data de Início de Benefício (DIB) que estão gozando, salientando que o cumprimento dos requisitos legais para benefícios proporcionais também contam.

Cumpre-nos esclarecer que o Supremo Tribunal Federal – STF, com Repercussão Geral, decidiu de forma favorável à revisão do direito ao melhor benefício, com a seguinte Ementa:

APOSENTADORIA – PROVENTOS – CÁLCULO. Cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais. Considerações sobre o instituto do direito adquirido, na voz abalizada da relatora – ministra Ellen Gracie –, subscritas pela maioria.

(RE 630501, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 21/02/2013, DJe-166 DIVULG 23-08-2013 PUBLIC 26-08-2013 REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO EMENT VOL-02700-01PP-00057)

Você já aposentado que deseja verificar se anteriormente à concessão de seu benefício já possuía as condições legais para se aposentar, entre em contato com nosso escritório para verificar as possibilidade de revisão de sua renda mensal.

Caso você tenha dúvidas ou necessite de maiores esclarecimentos sobre este benefício, entre em contato com nosso escritório clicando neste link.

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