ÁREAS DE ATUAÇÃO

Isenção de Imposto de Renda

As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), incluindo o 13º salário. Essa isenção também se aplica à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL). Além disso, os valores recebidos como pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave, são considerados rendimentos isentos.

Ainda, os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por portadores de moléstia profissional também são isentos de imposto de renda.

Se conhece alguém que se enquadra neste benefício fiscal, é importante orientá-lo a procurar os meios adequados para solicitar a isenção, garantindo assim que possa usufruir desse direito previsto por lei.

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Direito de Família

O Direito de Família é uma área do Direito Civil que trata das relações familiares e suas implicações jurídicas. Diversas ações judiciais podem ser movidas para assegurar direitos e regular situações que envolvem membros da família. Abaixo estão alguns dos principais tipos de ações nesse campo.

Essa ação é movida para declarar judicialmente que uma pessoa não tem capacidade para gerir sua própria vida ou seus bens, total ou parcialmente, devido a alguma condição mental, física ou psicológica. A curatela é a medida legal que nomeia um curador para cuidar dos interesses do interditado.

A ação de investigação de paternidade é movida quando há dúvidas sobre a paternidade de um filho e tem como objetivo reconhecer judicialmente a filiação. Por outro lado, a ação negatória de paternidade busca desconstituir o vínculo paterno-filial reconhecido, quando o pai biológico não é o pai registrado.

Essa ação é utilizada para formalizar o término de uma união estável ou para reconhecer judicialmente a existência de uma união, garantindo direitos como partilha de bens, pensão e outros relacionados ao relacionamento familiar.

Essa ação é utilizada por casais que, ao longo do casamento, desejam alterar o regime de bens previamente estabelecido, como passar de comunhão parcial para separação total de bens. Requer autorização judicial e o consentimento mútuo dos cônjuges.

A regulamentação de convivência, popularmente conhecida como ação de visitas, é proposta para garantir que o genitor ou outro familiar que não detém a guarda da criança tenha o direito de visitas regularizadas, de modo a manter o convívio familiar saudável.

Essa ação busca invalidar um casamento por meio de uma decisão judicial, quando há motivos legais que impedem a sua validade, como erro essencial quanto à pessoa, coação, entre outros.

O divórcio é a dissolução legal do casamento, rompendo o vínculo matrimonial. Pode ser consensual, quando há acordo entre as partes, ou litigioso, quando não há consenso. Envolve questões como a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

Essa ação é utilizada para definir com qual dos pais a criança ou adolescente irá residir, sendo possível a guarda unilateral (com um dos genitores) ou compartilhada, conforme o melhor interesse da criança.

O pedido de alimentos é movido para garantir o sustento de uma pessoa que não tem meios de prover o próprio sustento. Geralmente, envolve filhos menores de idade ou ex-cônjuges que necessitam de auxílio financeiro após o fim do casamento ou união estável.

Quando o alimentante acredita que o beneficiário da pensão alimentícia não necessita mais do auxílio financeiro, pode mover a ação de exoneração para solicitar o fim do pagamento de pensão.

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Precatórios

Muitos processos contra o Estado e suas Autarquias levam anos para entrarem na fila de pagamento e serem efetivamente pagos, especialmente aqueles que ultrapassam o teto do valor cabível para requisição de pequeno valor, tornando-se precatórios. Devido à demora desses processos, muitas vezes ocorre o falecimento da parte que ingressou com a demanda, resultando na suspensão do processo até que os herdeiros se habilitem.

A habilitação de sucessores está prevista no art. 687 do Novo Código de Processo Civil (NCPC). Essa habilitação pode ocorrer com a morte de qualquer das partes envolvidas no processo. Por meio do procedimento especial de habilitação, os herdeiros do falecido sucedem o de cujus na demanda, permitindo a continuidade do processo em seu nome.

Se conhece alguém que se enquadra nesta situação, é fundamental orientá-lo a procurar os meios adequados para a habilitação da sucessão no processo. Assim, os herdeiros poderão usufruir dos direitos previstos por lei, garantindo que os benefícios financeiros e legais não sejam perdidos.

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Direito Sucessório

O Direito Sucessório é a área do Direito Civil que trata da transferência de bens, direitos e obrigações de uma pessoa após seu falecimento. Ele visa garantir a sucessão legal ou testamentária, assegurando que os herdeiros tenham seus direitos devidamente protegidos. Abaixo estão os principais temas e ações relacionadas a essa área.

A sucessão legítima ocorre quando não há testamento deixado pelo falecido, sendo determinada pelas regras previstas no Código Civil. A ordem de sucessão segue a hierarquia familiar, começando pelos descendentes (filhos, netos) e cônjuge, seguidos pelos ascendentes (pais, avós) e colaterais (irmãos, tios, sobrinhos).

Quando há testamento, a sucessão será regida pelos desejos expressos pelo falecido. O testador pode dispor de até 50% de seu patrimônio para quem desejar (chamado de parte disponível). A outra metade, chamada de parte legítima, é reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).

Os herdeiros necessários são aqueles que, por lei, têm direito a uma parte mínima da herança, que é a legítima. Estão incluídos nessa categoria os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge, que não podem ser excluídos dessa porção da herança, exceto em casos de deserdação.

O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial que apura os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, a fim de realizar a partilha entre os herdeiros. Pode ser feito de forma consensual (quando há acordo entre os herdeiros) ou litigiosa (quando há discordância sobre a divisão).

Inventário Judicial: Realizado quando há disputa entre os herdeiros, herdeiros menores de idade ou incapazes, ou quando não há consenso na partilha dos bens.

Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório, é mais rápido e simples, sendo permitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes e há consenso quanto à partilha.

A colação é o ato de trazer à herança os bens que o falecido tenha doado em vida aos herdeiros necessários. O objetivo é garantir uma partilha justa, considerando as doações recebidas em vida como adiantamento da legítima, evitando que um herdeiro receba mais do que os outros.

O titular de bens pode optar por fazer a doação de parte do seu patrimônio ainda em vida. No entanto, é importante respeitar o limite legal que reserva metade da herança para os herdeiros necessários. A doação feita em vida pode ser condicionada à colação no momento da sucessão, para garantir a igualdade na divisão.

A meação diz respeito à metade dos bens comuns de um casal adquiridos durante o casamento, que pertence ao cônjuge sobrevivente. Já a herança é o patrimônio deixado pelo falecido a ser distribuído entre os herdeiros. É importante distinguir meação (que não é herança) da parte que cabe ao cônjuge na sucessão.

A deserdação é a medida pela qual o falecido exclui um herdeiro necessário da sucessão por motivos graves, como ingratidão, ofensas à honra ou violência. Essa exclusão precisa ser formalizada em testamento e pode ser contestada judicialmente pelo herdeiro deserdado.

O cônjuge ou companheiro sobrevivente tem garantido o direito de habitação, ou seja, o direito de continuar residindo no imóvel que era o lar da família, desde que esse seja o único bem imóvel destinado à moradia do casal. Esse direito é vitalício e inalienável, o que significa que o cônjuge não pode ser removido dessa moradia, mesmo que não herde a propriedade.

Em algumas situações, pode-se instituir o usufruto de bens a favor de herdeiros ou terceiros, permitindo que usufruam dos frutos e benefícios do bem (como aluguéis) enquanto o nu-proprietário detém a propriedade formal. Após o falecimento do usufrutuário, o bem é plenamente transferido ao nu-proprietário.

O planejamento sucessório é um conjunto de estratégias legais adotadas em vida pelo titular dos bens, com o objetivo de organizar a futura partilha, reduzir conflitos entre os herdeiros e otimizar a carga tributária. Pode envolver a elaboração de testamentos, doações e criação de estruturas como holdings familiares.

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Direito Previdenciário

Aposentadorias e Pensões, Revisões de Aposentadoria e Benefícios do INSS.

Aposentadorias para Trabalhadores dos Setores Público e Privado e Pensões para Viúvos e seus Dependentes.

Revisão de Aposentadorias para Acréscimo de Tempo de Serviço, Atividades Especiais e Insalubre.

Concessão de Auxílio Doença, Acréscimo de Acompanhante e Aposentadoria por Invalidez Permanente.

Revisional de Juros

Empréstimo Pessoal, Consignado, Cartão de Crédito e Financiamento Automotivo.

Revisão de Juros Abusivos, Restituição de Valores Pagos a Maior, Seguros Prestamista, Taxa e Tarifas Bancárias.

Revisão de Cartão de Crédito RMC e RCC, Revisão de Débito de Cartão de Crédito e Crédito Rotativo.

Revisão de Parcela de Financiamento, Automotivo, Restituição de Seguro, Prestamista e Restituição de Valores Pagos a Maior Durante o Contrato.

OUTRAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

Direito ao Atendimento Home Care

O atendimento home care, ou cuidado domiciliar, é uma alternativa que permite que pacientes recebam tratamentos e cuidados de saúde em suas próprias casas. Este modelo não só promove o conforto e a dignidade do paciente, mas também é um direito garantido pela legislação brasileira em diversas situações. A seguir, explicamos os principais aspectos desse direito.

O atendimento home care envolve um conjunto de serviços médicos e de saúde prestados no domicílio do paciente, como:

  • Cuidados de Enfermagem: Administração de medicamentos, troca de curativos, monitoramento de sinais vitais.
  • Fisioterapia: Reabilitação e exercícios específicos.
  • Atendimento Médico: Consultas e acompanhamento clínico.
  • Apoio Psicológico: Atendimento psicológico e suporte emocional.
  1. Pacientes com Doenças Crônicas: Aqueles que necessitam de acompanhamento contínuo, como pacientes com diabetes, doenças cardíacas, entre outras.
  2. Pós-Cirúrgicos: Pacientes que acabaram de passar por cirurgias e precisam de cuidados especializados durante a recuperação.
  3. Idosos: Muitas vezes, os idosos podem preferir receber cuidados em casa, onde se sentem mais confortáveis.
  4. Pacientes com Necessidades Especiais: Indivíduos com condições que exigem cuidados específicos, como paralisia ou doenças neurodegenerativas.

O direito ao atendimento home care é respaldado por diversas normativas, incluindo:

  • Planos de Saúde: A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) estabelece que os planos devem cobrir tratamentos necessários, incluindo home care, desde que indicado por um médico e conforme o contrato.
  • SUS: O Sistema Único de Saúde também oferece serviços de home care, mas a disponibilidade varia conforme a região. É importante verificar com a unidade de saúde local.
  • Código de Defesa do Consumidor: Este código assegura que o paciente tem direito a serviços adequados e à informação clara sobre o que está sendo coberto por seu plano de saúde.
  1. Avaliação Médica: Consulte um médico que possa avaliar a necessidade do atendimento domiciliar.
  2. Solicitação ao Plano de Saúde: Caso tenha um plano de saúde, apresente a indicação médica e solicite a autorização para o home care. Caso a cobertura seja negada, você pode recorrer.
  3. Informar-se sobre o SUS: Para aqueles que dependem do SUS, é fundamental consultar a unidade de saúde mais próxima para entender como acessar os serviços de home care disponíveis.

O atendimento home care é um direito que visa promover a dignidade e a qualidade de vida dos pacientes. É crucial que pacientes e familiares conheçam seus direitos e busquem informações adequadas sobre como acessá-los. Se necessário, consulte um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o atendimento desejado seja efetivado.

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