Auxílio Reclusão

de de

Tem direito a este benefício os dependentes do segurado de baixa renda que esteja preso. Partindo desta premissa já se encontra superado o estigma que envolve o Auxílio Reclusão, de que se trata de benefício pago a bandido.

Deve ser comprovado o efetivo recolhimento do indivíduo à prisão, através de certidão de recolhimento, devendo a mesma ser renovada e reapresentada ao INSS para manutenção do recebimento do benefício.

Cumpre esclarecer que o cidadão recolhido à prisão deve ser segurado do INSS, e não deve mais receber remuneração da empresa que trabalhava benefício previdenciário.

Assim, o Auxílio Reclusão só é pago aos dependentes daquele cidadão preso que mantinha relação com o regime previdenciário do INSS, ou seja, que não perdeu a qualidade de segurado da Autarquia.

É importante ressaltarmos que a fuga do preso suspende o pagamento do Auxílio Reclusão, voltando o mesmo a ser adimplido somente quando ele retorna ao estabelecimento prisional.

Caso você tenha dúvidas ou necessite de maiores esclarecimentos sobre este benefício, entre em contato com nosso escritório clicando neste link.

VEJA MAIS

Concessão de Auxílio Acidente

Concessão de Auxílio Doença

Concessão de Salário/Auxílio Maternidade

Concessão de Benefício Assistencial – LOAS