O Instituto Nacional do Seguro Social esclarece que o benefício do Salário-Maternidade, no caso de seguradas empregadas, ou seja, que trabalham em empresas, deve ser pedido diretamente pelo empregador.
Isto significa que essas seguradas não precisam pedir o benefício ao INSS. O pagamento do Salário-Maternidade das gestantes empregadas é realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS posteriormente.
Exceções
A exceção, isto é, as seguradas que precisam pedir o benefício diretamente ao INSS , aplica-se aos seguintes casos:
- Empregada MEI (Microempreendedor Individual)
- Empregada Doméstica
- Empregada que adota criança
- Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.
Para pedir o benefício, basta acessar o Meu INSS ou ligar para o 135.
Importante mencionar que, desde maio, não é mais preciso agendamento para solicitar o Salário-Maternidade das seguradas urbanas. Ao solicitar o benefício, a segurada já tem o protocolo de requerimento garantido e só vai a agência se for chamada.
Saiba mais sobre o Salário-Maternidade no inss.gov.br.
Fonte: https://www.inss.gov.br/atencao-salario-maternidade-da-segurada-empregada-em-empresa-deve-ser-solicitado-direto-pelo-empregador/
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