Candidata com deficiência deve ser nomeada pelo Estado
“Modalidade de política de ação afirmativa, o sistema de quotas serve justamente à concretização em favor dos portadores de necessidades especiais, do ideal de efetiva igualdade de acesso ao trabalho, direito social que, no caso, realiza o cumprimento ao objetivo fundamental de erradicar a marginalização e reduzir desigualdades sociais”.
Com esta afirmação, o Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, integrante do Órgão Especial do TJRS, concedeu mandado de segurança para candidata com deficiência que foi aprovada em concurso estadual e não nomeada dentro do prazo de validade. A decisão é do dia 13/8.
Caso
A autora da ação foi aprovada no concurso público da Secretaria Estadual da Saúde, para a função de bióloga. Afirmou que o edital previa 21 vagas para o cargo, sendo três destinadas aos candidatos com deficiência, sem identificação de região. Aprovada em 2º lugar na classificação das pessoas com deficiência, ela não foi nomeada durante o prazo de vigência do concurso, que expirou em março deste ano.
Na ação, a autora destacou que essas vagas não são regionalizadas, podendo o candidato ser nomeado para qualquer uma das Coordenadorias Regionais de Saúde do Estado.
Decisão
No voto do Desembargador Vicente, relator do processo, consta que foram nomeados para o mesmo cargo da autora, 25 aprovados, sendo 23 da ampla concorrência, 1 pelas cotas raciais e 1 classificado como pessoa com deficiência, o que vai de encontro à expressa previsão editalícia que contempla os deficientes com 3 vagas.
O magistrado destacou a conclusão equivocada no parecer da Procuradoria-Geral do Estado sobre o caso em questão, que desconsiderou a previsão no edital de que as vagas para os candidatos com deficiência não eram regionalizadas, não sendo legítimo à Administração desatender a reserva de vagas através da exigência de nomeação apenas para a localidade escolhida. “Desse modo, prevendo o Edital nº 01/2013 a existência de três vagas para quotistas, no caso do cargo eleito pela impetrante, sem que tenha sido procedida à identificação de regiões para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, os candidatos aprovados dentro desse número (como a impetrante, que atingiu o 2º lugar) têm direito à nomeação, independentemente da área geográfica escolhida”, decidiu o relator.
Assim, foi concedida a segurança para assegurar a nomeação da autora para uma das 19 Coordenadorias Regionais da Saúde do RS, mas preferencialmente, na região Porto Alegre/Viamão, local de escolha da aprovada.
O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial.
Processo nº 70077197267
Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=439560
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