Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Forma Automática
Assim como tratamos da concessão de Aposentadoria por Idade de forma automática em artigo específico, abordaremos aqui a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição conferida automaticamente pelo INSS, isto é, sem a necessidade de agendamento e requerimento por parte do segurado.
Para facilitar o acesso do cidadão a exercer seu direito ao benefício, a Previdência Social toma agora a iniciativa de conceder este tipo de aposentadoria ao segurado através de correspondência, ou de contato via e-mail, se este estiver cadastrado no Portal na Internet.
Todavia, apesar de esta ser uma prática louvável, fazendo com que o cidadão não tenha que se deslocar até uma Agência da Previdência Social para requerer a aposentadoria, nem sempre as informações constantes no INSS são aquelas que refletem a vida de trabalho e de contribuição do trabalhador.
Por isto, deve-se tomar muito cuidado com a concessão de benefício sem que o segurado tenha conhecimento de seu histórico de contribuições com INSS, para evitar que, após a concessão da aposentadoria, o trabalhador agora aposentado receba valor abaixo do que tem direito, em virtude de erro de cálculo ou falta de informações no seu cadastro previdenciário.
Um dos exemplos mais comuns são os períodos trabalhados em atividades insalubres ou perigosas, que permitem a contagem de tempo especial para fins de aposentadoria, ou, ainda, tempo de serviço reconhecido em Reclamação Trabalhista que não tenha registro no INSS, fazendo com que a Autarquia não considere este tempo trabalhado pelo cidadão e assim, prejudique-o quando receber seu benefício.
O INSS tem o histórico de negar a maioria dos pedidos efetuados pelos cidadãos brasileiros, para todo e qualquer tipo de benefício. Sendo assim, é importante tomar cuidado quando é o órgão que toma a iniciativa de ele mesmo aposentar o cidadão, pois como sua base de dados depende da informação de muitas pessoas, como por exemplo do próprio segurado e das empresas onde ele trabalhou, é muito possível que alguma informação que beneficie o segurado esteja incompleta ou até mesmo esteja faltando.
Ainda, se concedida a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que utiliza em sua fórmula o Fator Previdenciário, sua aplicação no cálculo da renda do segurado diminuirá consideravelmente quanto ele receberá de benefício, prejudicando assim seu sustento e de sua família.
Isto também impedirá que o segurado se aposente através da Fórmula 85/95, que somente aplica o Fator Previdenciário se o mesmo beneficiar o cidadão.
Outra questão importante, trata-se da expectativa que o segurado passa a ter por saber que receberá em breve a correspondência ou e-mail anunciando a possibilidade dele se aposentar.
Isto porque também estamos diante da possibilidade de o cidadão ainda não completar os requisitos para que seja concedida sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, e, portanto, que ele venha esperar uma correspondência ou aviso que nunca irá chegar.
É de grande importância o cidadão se manter a par com sua relação com a Previdência Social, para que não venha a ser prejudicado por uma concessão de benefício incorreta, que lhe acarrete prejuízo.
Portanto, salientamos que você procure um profissional especializado em Direito Previdenciário, explique que recebeu a correspondência ou e-mail de aviso da possibilidade de aposentadoria, para que este profissional lhe oriente assegurando o que lhe será mais benéfico, seja autorizando o INSS a implementar o benefício ou tomando as providências cabíveis no seu caso para que você receba sua aposentadoria corretamente.
Caso você tenha dúvidas ou necessite de maiores esclarecimentos sobre este benefício, entre em contato com nosso escritório clicando neste link.
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