FIES – Ação Monitória da Caixa e Banco do Brasil

O Financiamento Estudantil – FIES é um programa fomentado pelo governo para incentivar o ingresso de brasileiros no Ensino Superior. Uma grande iniciativa para que o direito fundamental à educação seja efetivamente concretizado na sociedade brasileira. O sistema tem por funcionalidade o parcelamento dos créditos estudantis, para que o seu pagamento seja efetuado após a conclusão do ensino superior pelo acadêmico.

Ocorre que o parcelamento dos créditos originados na faculdade sofre o acréscimo de juros que, aumentando a dívida ao longo dos anos, torna o débito do estudante impagável quando atingida a fase de amortização do saldo devedor.

Inicialmente, durante as fases de utilização (enquanto estuda) e carência (período após conclusão do curso), o estudante faz pagamentos módicos à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil, de importâncias que não abatem os valores de juros cobrados para o período a que seu pagamento se destina, o que acaba resultando em uma amortização negativa da dívida do estudante, que efetua um pagamento menor do que o valor dos juros cobrados pelo BB e CEF.

Após concluir o curso e se deparar com um intimidante mercado de trabalho o recém formado inicia sua vida profissional sempre tendo em mente que a fase de carência do FIES terminará e que ele deverá começar a adimplir as parcelas maiores do financiamento, aquelas que diminuem seu saldo devedor e remuneram a CEF com os juros cobrados durante a vigência do contrato.

Todavia, nem sempre é o caso do cidadão manter em dia os pagamentos de seu financiamento, o que resulta nas medidas tomadas pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil para ter seu crédito satisfeito.

Uma destas medidas é a conhecida Ação Monitória, que tem por finalidade transformar o título executivo extrajudicial (contrato de financiamento do FIES) em título executivo judicial, e com isto cobrar do estudante não sua dívida parcelada como no contrato, mas sim a sua totalidade, levando à penhora bens que porventura o acadêmico tenha em seu nome.

O que o recém formado muitas vezes desconhece é que pode utilizar da mesma Ação Monitória ajuizada para revisar os termos de sua contratação original, excluindo do contrato, se houver, cobrança de juros abusivos em seu financiamento, muitas vezes diminuindo o valor do financiamento estudantil de 30% a 40%.

O Escritório de Advocacia Freitas & Nascimento Advogados está preparado para esclarecer, orientar e representar em juízo todos os estudantes que entendam estar pagando em seu financiamento estudantil juros abusivos, em patamares superiores aos que a legislação do FIES determina para sua cobrança, tendo sido o cidadão cobrado judicialmente ou não.

Salientamos que a finalidade do Financiamento Estudantil – FIES é o fomento da educação de Ensino Superior no País, de maneira a diminuir o abismo financeiro e cultural existente nas diversas camadas que constituem a população brasileira, não podendo este instrumento ser utilizado para a capitalização de juros e expansão da atividade bancária a custo da carreira profissional dos brasileiros.

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