Ganhei minha Ação contra o INSS, como irei receber os valores atrasados?

Existindo no processo judicial decisão definitiva que lhe garanta o direito de receber do INSS valores atrasados, sejam de Ações Revisionais, de Concessões de Aposentadoria ou de Benefícios por Incapacidade, haverão atrasados a receber.

Como estamos falando de dinheiro público, que será o INSS quem efetuará o pagamento, primeiramente o cálculo do valor devido que você tem direito a receber deverá ser homologado pelo Juiz.

Com o valor devido definido, também será verificado o rito pelo qual você receberá seu crédito, se através de Requisição de Pequeno Valor – RPV, ou através de Precatório.

Para que seu crédito seja adimplido através de RPV ele deverá ser de até 60 salários mínimos, o que representa, na data de elaboração deste artigo, R$ 57.240,00.

Os pagamentos de RPV costumam ser efetuados num período entre 2 a 4 meses, desde a confecção da Requisição, protocolo no órgão (INSS) e transcurso do prazo para pagamento, tendo em vista a mora judiciária e prazo legal de 2 meses paga pagamento de uma RPV, conforme determina o Código de Processo Civil.

Se o seu crédito exceda 60 salários mínimos ele será adimplido através de Precatório.

Antes da confecção do Precatório lhe será questionado se você não possui o interesse de renunciar (desistir) o valor que excede os 60 salários mínimos e, então, receber através de Requisição de Pequeno Valor.

Se para você não é financeiramente viável renunciar ao valor excedente, o Precatório será confeccionado.

A sistemática de pagamento de Precatórios funciona da seguinte forma:

Se ele for protocolado até 1º de julho serão incluídos na listagem de pagamento para o ano seguinte ao do protocolo. Entretanto, caso o protocolo seja feito após esta data, seu crédito somente será pago no orçamento do ano subsequente.

Para exemplificar:

  • Precatório protocolado em 30/06/2018: Pagamento até 31/12/2019.
  • Precatório protocolado em 02/07/2018: Pagamento até 31/12/2020.

Estes ritos especiais de pagamento de valores, seja por RPV ou Precatório se dão após a homologação do cálculo que informa o valor da condenação do INSS no seu processo.

Consulte periodicamente seu processo na Justiça Federal e contate ao menos uma vez por mês seu advogado e peça uma posição processual atual. Assim você sempre estará a par do andamento de sua demanda e em dia com as informações que seu advogado previdenciarista precisará que lhe sejam informadas para que você receba seu crédito de forma correta.

Caso você tenha dúvidas ou necessite de maiores esclarecimentos sobre este benefício, entre em contato com nosso escritório clicando neste link.

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