“Quero pedir a guarda compartilhada, o que devo fazer?”
No nosso direito de família contemporâneo a regra é a guarda compartilhada, eis que é a que melhor atende as necessidades da criança/adolescente.
O objetivo do direito de família é sempre tutelar o melhor interesse para o infante, desta forma prioritariamente sempre será aplicado o instituto da guarda compartilhada.
“O que é a guarda compartilhada?”
A guarda compartilhada tem como seu maior objetivo a igualdade na tomada de decisões em relação ao filho, com o intuito de tentar preservar ao máximo os direitos e deveres relativos à autoridade parental. Dessa forma, com a convivência equilibrada é mais fácil de manter os laços nas relações familiares entre pais e filhos.
Assim, a guarda compartilhada é obrigatória, independente da concordância dos pais.
“Posso pedir a guarda unilateral do meu filho? ”
Existem algumas hipóteses EXCEPCIONAIS em que caberá o pedido de guarda unilateral, seja quando um dos pais expuser que não quer a guarda do filho, devido alguma necessidade específica e justificada, bem como não ser capaz de exercer o poder familiar, e por fim, quando restar demonstrado que ambos não são capazes de exercer a guarda, em que poderá ser deferida unilateralmente a algum familiar.
Desta forma, se você possui alguma dúvida acerca da guarda compartilhada ou gostaria de ver qual a melhor forma de resolver o seu caso, entre em contato conosco clicando neste link para melhor lhe atender.
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