Revisão do Buraco Negro

de de

Esta revisão cabe aos benefícios que foram concedidos no período de 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991, período este entre a promulgação da Constituição Federal e a Lei de Benefícios.

Chama-se de buraco negro pois neste período entre estas duas datas o segurado não obteve os últimos 12 salários de contribuição corrigidos monetariamente no cálculo de formação de sua Renda Mensal Inicial. Como a aposentadoria corrigia 36 salários de contribuição dentro de um período de 48 meses, perder 12 meses de correção monetária significa perder 1/3 (um terço) desta correção, o que impacta gravemente na apuração do valor da aposentadoria.

Para saber se você tem direito a esta revisão, seu benefício deve ter sido concedido entre as datas de 05/10/1988 e 05/04/1991 e não ter sido corrigido administrativamente pelo INSS, que, após a entrada em vigor da Lei de Benefícios, revisou administrativamente aqueles benefícios que achava terem direito à revisão do buraco negro.

Como se trata de uma revisão onde não existe decadência, pode ser requerida a qualquer tempo, basta o benefício ter sido concedido entre as datas acima citadas e que o INSS não o tenha corrigido administrativamente. Passando por esta filtragem, você terá direito à revisão do buraco negro.

Com o novo valor de sua aposentadoria, agora corrigidos os salários pela revisão do buraco negro, o segurado pode verificar se o seu novo valor de Renda Mensal Inicial não foi limitado pelo teto devido a esta revisão, se sim, ele terá direito à revisão do teto das Emendas Constitucionais 20/1988 e 41/2003.

Caso você tenha dúvidas ou necessite de maiores esclarecimentos sobre este benefício, entre em contato com nosso escritório clicando neste link.

VEJA MAIS

Revisão de Aposentadoria Limitada ao Teto

Revisão do Buraco Verde

Revisão do Direito ao Melhor Benefício

Revisão do Artigo 29, II da Lei de Benefícios

Revisão de Vida Toda

Revisão de Benefício por Inclusão de Tempo Especial

Revisão por Vitória em Reclamação Trabalhista