Esta revisão consiste na verificação de possibilidade de recálculo da Renda Mensal Inicial do aposentado de acordo com a época em que já implementados os requisitos para que o segurado possa usufruir do benefício mais vantajoso. De forma curta, esta revisão atinge a quem se aposentou, mas poderia ter se aposentado mais cedo e em melhores condições.
O segurado possui direito adquirido quando do momento em que atinge as condições para aquisição de benefício de aposentadoria independente de prévio requerimento administrativo, e isto se soma ao dever legal de o INSS conceder o melhor benefício possível ao segurado.
Esta revisão caberá àqueles aposentados que já cumpriam os requisitos para concessão de benefício anteriores à Data de Início de Benefício (DIB) que estão gozando, salientando que o cumprimento dos requisitos legais para benefícios proporcionais também contam.
Cumpre-nos esclarecer que o Supremo Tribunal Federal – STF, com Repercussão Geral, decidiu de forma favorável à revisão do direito ao melhor benefício, com a seguinte Ementa:
APOSENTADORIA – PROVENTOS – CÁLCULO. Cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais. Considerações sobre o instituto do direito adquirido, na voz abalizada da relatora – ministra Ellen Gracie –, subscritas pela maioria.
(RE 630501, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 21/02/2013, DJe-166 DIVULG 23-08-2013 PUBLIC 26-08-2013 REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO EMENT VOL-02700-01PP-00057)
Você já aposentado que deseja verificar se anteriormente à concessão de seu benefício já possuía as condições legais para se aposentar, entre em contato com nosso escritório para verificar as possibilidade de revisão de sua renda mensal.
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