Saiba quando e como pagar o seu INSS atrasado

Quando se aproxima o tempo para requerermos a aposentadoria nos lembramos de períodos em que trabalhamos mas não contribuímos ao INSS, ou que contribuímos como contribuintes individuais e no decorrer do caminho paramos de efetuar os pagamentos.

Na intenção de recuperar estes meses ou anos sem contribuição e adiantar a data do pedido da aposentadoria procuramos recalcular as guias de INSS atrasadas e efetuar o pagamento.

Todavia, cuidado. Nem sempre é necessário efetuar o recolhimento, assim como nem sempre a responsabilidade de ter recolhido é sua, ou ainda, nem sempre podemos recolher as guias em atraso.

Inicialmente, agende uma consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar da real necessidade de recolher as contribuições em atraso, possibilitando assim que você não gaste dinheiro que não será aproveitado na hora de calcular seu benefício ou de permitir que você se aposente mais cedo.

Feito isto, ao analisar o seu caso o profissional especialista esclarecerá as hipóteses onde você não precisa recolher INSS atrasado, sendo elas:

  • Por trabalho rural exercido antes de 1991;
  • Por trabalho realizado como profissional liberal e prestação de serviço à Pessoas Jurídicas, pois a responsável pelo recolhimento é a empresa, você somente devendo comprovar ter prestado o serviço;
  • Quando efetuou trabalho informal à empresas e possui comprovante do exercício da atividade informal.

Estas são as hipóteses onde você ou não precisa efetuar o recolhimento da guia atrasada ou a responsabilidade de ter feito o recolhimento não era sua, mas de quem o contratou, partindo do princípio de que você consegue comprovar esta contratação.

Existem condições para você efetuar o pagamento das guias se você precisa efetuar recolhimentos atrasados.

Para efetuar o pagamento de período (seja mês ou até mesmo anos) atrasado dentro dos últimos 5 (cinco) anos, basta efetuar o recálculo da guia da Previdência Social pela Internet, e completar com os meses em que não há o cômputo do pagamento ao INSS.

Para o Empregado Doméstico, que possui legislação própria, este deverá efetuar o recolhimento da guia considerando o seu salário registrado em carteira de trabalho.

Para o segurado Facultativo, determina o INSS que caso o segurado tenha deixado de recolher só pode calcular sua contribuição pela Internet se ainda possuir qualidade de segurado (seis meses). Para o cálculo de competências vencidas há mais de 6 meses é preciso procurar uma Agência da Previdência Social, para confirmar se entre uma contribuição e outra não houve intervalo sem contribuição superior a 6 meses.

Já o Contribuinte Individual pode calcular contribuições em atraso pela Internet, a partir do primeiro recolhimento em dia nessa categoria ou do cadastro da atividade na Previdência Social, e desde que em período inferior aos últimos cinco anos fiscais. Para o cálculo de períodos mais antigos o contribuinte deve se dirigir ao INSS a partir do dia 16 de cada mês.

Para comprovar o exercício de atividade, não tendo o contribuinte individual atividade cadastrada nos seus registros com INSS, não possuindo o primeiro recolhimento em dia ou, ainda, se quiser recolher período decadente, este cidadão poderá solicitar o pagamento em atraso nas agências do INSS, tendo como requisito a obrigação de comprovar o exercício das atividades profissionais no período em que busca adimplemento.

Caso você tenha dúvidas ou necessite de maiores esclarecimentos sobre este benefício, entre em contato com nosso escritório clicando neste link.

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