Quando a Aposentadoria por Invalidez será permanente

Primeiramente, devemos salientar que a Aposentadoria por Invalidez é um benefício que possui como regra geral a temporariedade, ou seja, ela será, via de regra, temporária, até que persista a invalidez e seja constatada a recuperação do segurado ou habilitação profissional para que este possa retornar ao trabalho. Juntamente com o Auxílio Doença, a Aposentadoria por Invalidez constitui um dos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS. Veja neste artigo como receber Aposentadoria por Invalidez permanente.

Entretanto, sendo exceção à esta regra, há casos onde o benefício de Aposentadoria por Invalidez não deixará de ser pago pela Previdência Social, e o INSS não mais convocará o beneficiário para a perícia médica. Caso você seja uma das pessoas que teve o benefício cancelado, veja mais detalhes de como recuperá-lo aqui.

Estas hipóteses de pagamento do benefício de forma permanente foram instituídas quando foi criado o Pente-Fino do INSS, pois, como já esclarecemos pela regra geral, o caráter da Aposentadoria por Invalidez é sua temporariedade.

Será concedida a Aposentadoria por Invalidez permanente aos aposentados e pensionistas nos seguintes casos:

  • O aposentado por invalidez e o pensionista inválido, quando completarem 55 anos de idade ou mais, e quando passarem-se 15 anos de pagamento do benefício por incapacidade, portanto, são condições que se somam; ou
  • O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que atingirem 60 anos de idade.

Uma observação importante no primeiro caso é que, se você recebia Auxílio Doença e este foi convertido em Aposentadoria por Invalidez, você terá somado o tempo de recebimento dos dois benefícios.

Por exemplo, você recebeu durante 12 anos Auxílio Doença e por 3 anos Aposentadoria por Invalidez. Pronto, o requisitos dos 15 anos de pagamento dos benefícios por incapacidade foi cumprido. Agora, basta que você tenha 55 anos de idade para que não seja convocado para as perícias médicas e receba de forma permanente sua Aposentadoria por Invalidez.

Se você que não se enquadra nestas condições, e foi convocado à perícia ou que teve seu benefício negado, acesse nosso artigo específico sobre o que fazer quando o INSS nega a continuidade no pagamento de seu benefício por incapacidade.

Ainda, quem possui mais de 60 anos de idade e recebe Auxilio Doença pode sim ser convocado, portanto, não deixe de comparecer á perícia médica do INSS para não ter o seu benefício suspenso!

Outro ponto, o período de 15 anos de recebimento de benefício por incapacidade não deve ter registrado no INSS contribuição paga pelo beneficiário, portanto, não contribua com o INSS se você recebe benefício por incapacidade, seja Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez, pois a natureza destes tipos de benefício precede da impossibilidade de o trabalhador exercer suas atividades profissionais.

Caso você tenha dúvidas ou necessite de maiores esclarecimentos sobre este benefício, entre em contato com nosso escritório clicando neste link.

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