O benefício de Aposentadoria Especial é concedido ao trabalhador que durante sua vida de trabalho laborou em atividades exposto a agentes insalubres, perigos e penosos, que ao longo do tempo, agravam sua saúde.
Cumpre esclarecer que para a concessão deste benefício não é aplicado o fator previdenciário, ou seja, ele é concedido de forma integral.
Tem direito a esta aposentadoria quem comprovou trabalho exposto a algum agente nocivo definido pela legislação que vigorava á época do trabalho realizado.
Para que o segurado tenha direito à Aposentadoria Especial ele deverá cumprir 180 contribuições de carência.
Dependendo do agente ao qual está exposto, o trabalhador, para garantir a concessão da Aposentadoria Especial deverá laborar sob a exposição deste agente pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, tempo este definido pela legislação previdenciária levando em conta os agentes incapacitantes aos quais está exposto o segurado.
A forma de cálculo obedecerá a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, todavia, não aplicando o Fator Previdenciário sobre o valor encontrado.
Portanto, se a média encontrada for de R$ 2.500,00, será este o valor da aposentadoria, sem a incidência do Fator Previdenciário para reduzir este montante.
No caso do trabalhador que não conseguiu atingir o período mínimo de 15, 20 ou 25 anos de serviço na atividade especial, o mesmo poderá aproveitar o período trabalhado para acrescer no tempo de serviço da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Desta maneira, se, por exemplo, a atividade necessita de 25 anos trabalhados para concessão da aposentadoria especial, e o segurado homem trabalhou somente 20 anos, estes 20 anos serão multiplicados por 1,4, e por 1,2 se mulher, na concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedendo ao segurado, 28 anos de contribuição, e não mais 20, bem como garantindo à segurada mulher, 24 anos de contribuição e não 20 como trabalhado por ela. Todavia, o Fator Previdenciário será aplicado caso a aposentadoria pretendida seja a por Tempo de Contribuição com o aproveitamento do período especial.
Você que já está aposentado e trabalhou em atividade insalubre, perigosa ou penosa durante parte de sua vida, mas que você acredita que não foi considerado pelo INSS como período especial, contate nosso escritório para que você possa buscar a revisão de seu benefício e o consequente aumento no valor que você recebe do INSS.
Você que obteve êxito em processo trabalhista que reconheceu o exercício em atividades insalubres, perigosas ou penosas pode buscar a inclusão deste período mesmo já aposentado, o que acrescerá substancialmente o valor que recebe atualmente de aposentadoria.
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