Aposentadoria Especial do Servidor Público

de de

O benefício de Aposentadoria Especial é concedido ao trabalhador que durante sua vida de trabalho laborou em atividades exposto a agentes insalubres, perigos e penosos, que ao longo do tempo, agravam sua saúde.

Desde a criação da Súmula Vinculante nº 33 do STF este direito foi conferido também aos servidores públicos municipais, estaduais e federais.

Pelo entendimento disposto nesta Súmula, até que exista lei complementar específica, seja para o serviço público municipal, estadual ou mesmo federal, deverão ser seguidas as regras do Regime Geral da Previdência Social para a concessão da Aposentadoria Especial para os servidores públicos.

É certamente uma vitória ao funcionalismo, pois assim se equipara às regras de aposentadoria especial como é concedida para os trabalhadores da iniciativa privada.

Tem direito a esta aposentadoria quem comprovou trabalho exposto a algum agente nocivo definido pela legislação que vigorava á época do trabalho realizado.

Para que o segurado tenha direito à Aposentadoria Especial ele deverá cumprir 180 contribuições de carência.

Dependendo do agente ao qual está exposto, o trabalhador, para garantir a concessão da Aposentadoria Especial deverá laborar sob a exposição deste agente pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, tempo este definido pela legislação previdenciária levando em conta os agentes incapacitantes aos quais está exposto o segurado.

A forma de cálculo da aposentadoria do servidor público respeitará a utilizada nos seus estatutos e nas leis especiais dos regimes de previdência de servidores públicos, como por exemplo, o IPERGS no Rio Grande do Sul.

No caso do trabalhador que não conseguiu atingir o período mínimo de 15, 20 ou 25 anos de serviço na atividade especial, não será devida, todavia, a conversão do tempo especial em comum, em virtude da proibição constitucional do artigo 40, §10, que veda a contagem de tempo de contribuição fictício.

Portanto, se a aposentadoria se der pelo trabalho por 15, 20 ou 25 anos na atividade insalubre ou perigosa, não serão acrescidos ao tempo de contribuição do servidor público os adicionais de tempo de serviço de 20% e 40% da conversão do tempo especial em comum se esses períodos mínimos não forem integralmente cumpridos.

Caso você tenha dúvidas ou necessite de maiores esclarecimentos sobre este benefício, entre em contato com nosso escritório clicando neste link.

VEJA MAIS:

Concessão de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

Concessão de Aposentadoria Especial

Concessão de Aposentadoria por Invalidez

Concessão de Aposentadoria Através da Fórmula 85/95

Concessão de Aposentadoria por Idade Urbana