Ausência de Idade Mínima na Aposentadoria por Tempo de Contribuição

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A Aposentadoria por Tempo de Contribuição para ser concedida não possui como requisito idade mínima para que o cidadão requeira este tipo de benefício, basta que tenha contribuído por pelo menos 35 anos se homem e 30 se mulher.

O parágrafo acima faz o contribuinte pensar que este tipo de aposentadoria, por mais simples e em linhas gerais acima explicado, não esconde “pegadinhas”, todavia, este não é o caso.

Neste tipo de aposentadoria incidirá o Fator Previdenciário, que foi criado para justamente diminuir a incidência de contribuintes do INSS a se aposentarem muito cedo, ou seja, muito novos, com pouca idade.

Neste artigo aqui falamos de como o Fator Previdenciário reduzirá o valor de seu benefício e ainda informamos o tipo de aposentadoria que permite não utilizar ele na fórmula de cálculo.

O contribuinte não precisará chegar até uma idade mínima para pedir sua aposentadoria, basta ter cumprido o período mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

Há a possibilidade de incluir o tempo especial, convertido para comum, para chegar mais rapidamente ao tempo mínimo de contribuição, todavia, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição sempre será afetada pelo Fator Previdenciário, que na grande maioria dos casos, reduz o valor que o segurado receberá de benefício mensal.

Nosso escritório possui estrutura e profissionais Capacitados para garantir um atendimento de qualidade e especializado em Direito Previdenciário, de maneira que você pode com tranquilidade efetuar simulações do valor de seu benefício, pode programar quando irá se aposentar, pode verificar se é viável aumentar suas contribuições ou se deste ponto em diante pode-se contribuir com o mínimo.

Caso você tenha dúvidas ou necessite de maiores esclarecimentos sobre este assunto, seja para requerer e principalmente, para PROGRAMAR a sua aposentadoria, evitando assim surpresas negativas, entre em contato com nosso escritório clicando neste link.

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