Auxílio Doença

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Um dos benefícios mais requeridos no INSS, o auxílio doença figura entre os mais controversos auxílios concedidos pela Autarquia. O Auxílio Doença é devido aos segurados que ficaram incapacitados para o trabalho habitual por mais de 15 seguidos.

O valor do auxílio doença, de acordo com a Lei de Benefícios, será de 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado. Por exemplo, se a média dos 80% maiores salários do cidadão ficou em R$ 1.000,00, ele receberá a título de auxílio doença o montante de R$ 910,00, ou seja, o equivalente á 91% do salário de benefício. Ao contrário do Auxílio Acidente, o Auxílio doença não cumula com outros benefícios previdenciários.

Para ter direito ao auxílio doença o segurado deverá comprovar ao menos 12 contribuições mensais a título de carência, todavia será dispensado àquele segurado acidentado que comprovar sua incapacidade para o trabalho através de acidente de qualquer natureza bem como de doença profissional ou decorrente do trabalho. Ainda, estão dispensados de comprovar a carência os cidadãos acometidos por enfermidades específicas listadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego a cada três anos.

O cidadão receberá o auxílio doença a partir do 16º (os primeiros 15 dias são pagos pela empresa) dia de afastamento do trabalho, ou, a partir da data de início da incapacidade se não passados 30 dias do afastamento. Entretanto, comprovando o afastamento do ambiente laborativo por mais de 30 dias o início do recebimento do auxílio doença contará a partir da data de requerimento no órgão previdenciário.

Salientamos que o segurado não receberá auxílio doença até a sua aposentadoria. A concessão do benefício será revista pelo INSS através de perícia médica, na qual se o segurado não se apresentar poderá ter o pagamento de seu beneficio suspenso/cancelado.

Constatada através de perícia médica a invalidez permanente do segurado, poderá o Auxilio Doença ser convertido em Aposentadoria por Invalidez. Informe-se mais sobre a Aposentadoria por Invalidez em nosso site.

Através das Medidas Provisórias 739 e 767 o INSS tomou uma série de atitudes para reavaliar as concessões de auxílios doença e aposentadorias por invalidez dos segurados. Essas ações receberam o nome de pente fino, onde centenas de milhares de benefícios podem vir a ser cancelados.

Se você foi chamado para perícia médica, procure orientação com seu advogado previdenciarista acerca do procedimento e de que documentos levar ao médico perito do INSS.

Caso você tenha dúvidas ou necessite de maiores esclarecimentos sobre este benefício, entre em contato com nosso escritório clicando neste link.

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