Como o Fator Previdenciário diminui o valor do meu benefício

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O Fator Previdenciário foi criado como um limitador para que trabalhadores os contribuintes do INSS não se aposentassem muito cedo, sendo ele aplicado sobre o salário-base (total dos salários de contribuição dividido pela média dos meses contribuídos) do segurado vindo a reduzir drasticamente a renda mensal inicial deste cidadão.

Após apurada a média do salário de contribuição do segurado, o INSS aplica o fator previdenciário sobre o valor apurado, sendo o resultado desta multiplicação a Renda Mensal Inicial – RMI do aposentado, ou seja, o valor final a ser recebido no momento em que concedida a aposentadoria pelo INSS.

Chegado no valor do fator previdenciário ele multiplicará o salário de benefício para se chegar na RMI, ou seja: RMI = Salário-base x Fator Previdenciário.

Aqui está um exemplo do quão prejudicial é o fator previdenciário:

  • RMI = R$ 3.000,00 x 0,75
  • RMI = R$ 2.250,00

O que vemos é que sempre que o Fator Previdenciário for menor do que 1, o valor do benefício do segurado que busca a aposentadoria sofrerá uma redução. Ao contrário quando o valor do Fator for acima de 1, o valor da aposentadoria sofrerá um acréscimo, o que é raríssimo. Por fim, quando o valor do Fator Previdenciário for exatamente 1, o valor da aposentadoria do segurado não sofrerá redução.

O Fator Previdenciário é aplicado nas aposentadorias de tempo de contribuição e somente nas aposentadorias por idade onde o mesmo for benéfico ao trabalhador.

Lembrando que para aqueles segurados que atingiram 85 pontos, se mulheres, e 95 pontos se homens, no somatório de seu tempo de contribuição com sua idade, poderão se aposentar pela fórmula 85/95, SEM A INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO.

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