Doenças que garantem isenção de Imposto de Renda
Existem alguma enfermidades que por conta de sua natureza demandam da pessoa doente cuidado periódico e controle através de medicamentos.
Em virtude desta necessidade de controle do estado de saúde do cidadão, que demanda inúmeros cuidados e despesas financeiras, estas doenças permitem que a pessoa obtenha isenção de imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão pagos pelo INSS.
O procedimento consiste na reunião dos laudos médicos dos profissionais que cuidam do cidadão enfermo, e apresentação destes documentos juntamente com Requerimento Administrativo e solicitar a declaração de isenção de IR sobre os rendimentos recebidos do INSS.
Na possibilidade de a doença ter sido diagnosticada anteriormente e exista o direito à atrasados a receber, ou seja, valores que já foram pagos a título de Imposto de Renda, deverá ser requerida a devolução destas importâncias.
As doenças previstas na legislação que asseguram ao aposentado e/ou pensionista a isenção do imposto de renda e a devolução dos valores já pagos, de acordo com a Lei do Imposto de Renda:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Por fim, se você está acometido por uma destas doenças e, além buscar assessoria jurídica para garantir a isenção de imposto de renda, tenha a necessidade da presença de um acompanhante para lhe auxiliar nas tarefas e atividades do dia a dia, você também poderá requerer ao INSS lhe seja acrescido no valor de seu benefício o complemento de 25% para as pessoas que precisam de acompanhantes. Veja mais sobre esta ação judicial aqui.
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