Esta revisão cabe aos benefícios de auxílio doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, de maneira que o inciso II do artigo 29 da Lei de Benefícios seja observado.
Este artigo determina que para cálculo dos benefícios seja utilizada a média dos 80% maiores salários de contribuição, não utilizando a totalidade destes salários (100%).
Todavia assim não foi feito pelo INSS, que, até o ano de 2009 utilizou 100% dos salários para apurar a média, o que representa uma perda no valor do benefício para o segurado.
Entende-se, portanto, que para aqueles que tiveram a renda calculada sobre a média dos 100% dos salários de contribuição recebem menos daqueles que tiveram a renda calculada sobre 80% dos maiores salários, sendo os 20% menores excluídos da fórmula de cálculo.
O INSS informou que revisaria o benefício de forma administrativa, sem a intervenção judicial, todavia, posteriormente, a própria Autarquia revogou seu memorando de revisão, deixando de revisar benefício e de efetuar os pagamentos daqueles já revisados.
Em uma Ação Civil Pública interposta pela Associação Nacional dos Aposentados em face do INSS foi realizado acordo determinando a revisão dos benefícios, com calendário de pagamentos a partir de 2013 até o ano de 2022, todavia, mais uma vez o INSS deixa de pagar os reajustes e a diferença no benefício, prejudicando milhões de beneficiários.
Se você é beneficiário de auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte concedida até o ano de 2009 não deixe de revisar seu benefício, procure seu advogado previdenciarista e busque a revisão de seu benefício.
Caso você tenha dúvidas ou necessite de maiores esclarecimentos sobre este benefício, entre em contato com nosso escritório clicando neste link.
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