Ação de alteração de regime de bens

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“O que é regime de bens?”

“Quero alterar meu regime de bens, o que faço?”

O regime de bens é o contrato que disciplina as relações econômicas durante o casamento do casal. No nosso ordenamento jurídico a regra atualmente é o regime de comunhão parcial de bens, no qual dispensa a necessidade de pacto antenupcial.

No entanto, é possível alterar o regime de bens do casamento, desde que respeitados os efeitos da opção anterior feita pelo casal. Não podendo também prejudicar direito de terceiro.

Se você possui interesse em saber mais sobre a ação de alteração de regime de bens, entre em contato conosco clicando neste link para que possamos esclarecer suas dúvidas e melhor lhe atender.

 

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