Ação de Regulamentação de Convivência (visitas)

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“O que é regulamentar a convivência?”

O direito à convivência familiar entre pais e filhos é um dos direitos-deveres decorrentes do poder familiar. Isso porque esse direito é entendido como uma forma de proteção aos filhos, que devem manter contato com ambos os genitores mesmo depois da separação do casal, para que possam crescer de forma saudável e para que os possíveis efeitos negativos da ruptura dos pais sejam minimizados.

Assim, a convivência e o tempo de permanência dos filhos com cada um dos genitores pode ser estabelecido pelos próprios pais ou pelo Juiz.

 

“Posso exigir que seja cumprida a regulamentação de visitas?”

Importante ressaltar que, nos casos em que já foi estabelecido um regime de convivência em ação ou em acordo realizado anteriormente, mas ocorre à proibição ou dificuldade para a realização das visitas por parte de um dos pais, o outro genitor pode pedir a execução da convivência, bem como alegar a alienação parental.

A imposição do cumprimento da convivência pode acontecer mediante a aplicação de multa pelo Juiz, com a intenção de desestimular a resistência do genitor que não está permitindo os contatos do filho com o outro, ou mediante busca e apreensão, quando o magistrado determina a retirada da criança de sua residência pelo oficial de justiça no dia da visita, a fim de que ela seja cumprida.

Se você possui interesse em saber mais sobre a regulamentação de convivência, entre em contato conosco clicando neste link  para que possamos esclarecer suas dúvidas e melhor lhe atender.

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