“O que é união estável?”
“Será que eu possuo união estável?”
A união estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, sem fazer distinção de entidade familiar, que pode ser tanto homoparental como heteroparental.
“Quanto tempo para caracterizar a união estável?”
Vejamos que para caracterizar a união estável é necessário que a relação seja pública as pessoas, contínua, duradoura e com o intuito de constituir família.
A lei não menciona um prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável. O tempo não é relevante para o reconhecimento, bastando à comprovação dos requisitos acima mencionados para que seja reconhecido tal direito.
Ainda, a união estável é uma situação de fato. Por essa razão, o fato de você não ter qualquer documento sobre essa união não quer dizer que ela não exista. Podendo ser provada de várias formas como: contas correntes conjuntas, testemunhas, provas eletrônicas, disposições testamentárias, apólice de seguro, entre outras.
O reconhecimento da união estável pode ser:
Judicial: Pode parecer estranho, mas a formalização da união estável pela via judicial ocorre justamente quando ela se termina. Ocorre que o reconhecimento pela via judicial justamente se da porque o casal que convivia em união estável deixou de formalizar no início da união enquanto ela ainda existia e, quando ela chegou ao fim, surge a necessidade por questões pessoais e patrimoniais de comprovar que a união de fato existiu e acabou.
“É rápido para fazer o contrato de união estável?”
Extrajudicial: A declaração de união estável é um documento público declaratório firmado pelo casal no cartório de notas, que oficializa a união estável e decide acerca de seus efeitos, como por exemplo: regime de bens.
Também é possível oficializar a união estável por meio de um contrato particular firmado entre o casal, o qual também pode regrar várias situações de acordo com a vontade dos companheiros. É um procedimento muito rápido e fácil.
Dicas de como fazer a Declaração de União Estável e quais os documentos necessários:
A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras:
-> Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou;
-> Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Lembrando que sempre o melhor é procurar o auxílio de um advogado para que possa esclarecer suas eventuais dúvidas e indicar qual a melhor forma para o seu caso.
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