“O que são os alimentos avoengos?”
“Posso cobrar pensão das avós?”
Os alimentos avoengos são aqueles prestados pelos avós de quem está necessitando da verba alimentar.
Importante frisarmos que esse encargo somente será transferido aos avós na hipótese em que um ou ambos os genitores não possuam condições financeiras de arcar com os custos demandados pelo criança/adolescente. Além disso, ressalta-se que a obrigação alimentar decorrente do direito de família pressupõe sempre a existência do binômio necessidade/possibilidade, ou seja, deve ser provada pelo requerente sua carência de recursos, a incapacidade do genitor ou da genitora em cumprir sua obrigação, e a capacidade financeira dos avós.
Trata-se, então, de uma obrigação subsidiária entre os pais e os avós do alimentado.
“Todos os avós devem pagar?”
Por ser uma obrigação solidária entre os avós, todos deverão arcar com o encargo na medida das suas possibilidades.
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