Ação de investigação de paternidade

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“Tenho dúvida de quem é o pai do meu filho, o que faço? ”

“Como ocorre a investigação de paternidade? ”

Podemos resumir a filiação como sendo a relação entre pais e filhos, cujo vínculo pode ser de origem biológica, afetiva ou registral. O direito a este vínculo de filiação é indisponível.

Várias são as causas que podem dar origem ao registro de um filho somente pela mãe, dentre elas: o pai ser desconhecido, existir dúvida sobre quem pode ser o pai, o suposto pai falecer antes do nascimento da criança ou não ser casado com a mãe, dentre outras hipóteses.

Existem diversos casos em que o filho nasce e não é reconhecido pelo pai biológico, ou até mesmo a própria mãe da criança deixa de informar quem é o pai. Quando isso ocorre é possível ingressar na Justiça com a ação de investigação de paternidade.

O procedimento de averiguação é feito da seguinte maneira: O primeiro passo é a pessoa interessada deverá contatar um advogado para ingressar com uma ação no judiciário informando quem é o suposto pai.ssssssddd

A maneira mais eficaz de descobrir se há vínculo de paternidade entre o suposto pai e o filho é realizando o exame de DNA. O Juiz designará data para a realização do exame, geralmente depois da apresentação da defesa, será coletado o material genético tanto da criança, quanto do suposto pai para realização do exame.

“E se o suposto pai não quiser fazer o exame de DNA? ”

Quando a parte busca a realização do exame de DNA, é comum ouvirmos que alguns homens se recusam a realizá-lo, por não serem obrigados a “produzirem provas contra si mesmos”.

Apesar disso, é importante frisar que o não comparecimento do suposto pai na realização do exame de DNA, sem motivo justificado, faz presumir-se a paternidade, desta forma ficará subentendido que ele é efetivamente o pai da criança ou adolescente, mesmo sem a comprovação real pelo exame de DNA.

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Veja mais:

Negatória de paternidade

Dissolução de União Estável

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Ação de Alimentos

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