“Como faço para anular o registro de paternidade? ”
“Registrei, mas não é meu filho, o que devo fazer? ”
A ação negatória de paternidade é admitida majoritariamente nos casos de filiação decorrente da presunção legal de paternidade, ou seja, é a maneira de afastar essa presunção imposta pela lei.
A presunção de paternidade ocorre nos casos de filhos concebidos na constância do casamento, ou seja, presume-se que os filhos da mulher casada são de seu marido.
Vários artigos do Código Civil fazem presumir a filiação proveniente do casamento como, por exemplo, os nascidos 180 dias após a convivência familiar ou 300 dias após a dissolução da sociedade conjugal. Ainda, não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para se afastar a presunção nem basta à mulher confessar que o filho não é de seu marido. Nesses casos, mesmo que a mulher tenha confessado que traiu seu marido, ou confessado que o filho não é de seu esposo, a presunção de paternidade não se afasta.
A maneira jurídica de se afastar essa presunção será ajuizar a ação negatória de paternidade, sendo esta imprescritível.
“Quem pode propor a ação negatória de paternidade?”
Quem propõe a ação negatória de paternidade é o pai presumido.
Muito comuns são aqueles casos em que uma mulher, mãe, acaba se envolvendo com outro homem que, por amor a companheira e pelo vínculo afetivo que acaba criando com a criança, aceita registrá-la como sendo seu filho, fazendo constar na certidão de nascimento seu nome, como se fosse o pai biológico. Este pai que registrou, possui ciência que o filho é fruto de outra relação. Ocorre que infelizmente tem acontecido, é que terminado o relacionamento com a mãe da criança, para não ter que pagar a pensão alimentícia para o filho que assumiu voluntariamente, ou simplesmente não ter mais nenhum tipo de vínculo, o pai ingressa com a ação negatória de paternidade c.c. anulatória de registro civil. É cabível destacar apenas que aquele que registra outrem como seu filho está assumindo e as consequências dessa atitude e deve pensar, principalmente, no trauma que pode causar à criança propondo uma ação que visa desconstituir a paternidade.
O judiciário vem analisando estes casos com muito cuidado e cautela, buscando entender se no momento que o pai quis registrar a criança/adolescente ele estava sendo pressionado ou passando por algum tipo de coação por parte da sua companheira.
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