Ação de Interdição e curatela

de de

“O que é interdição? ”

“Quero interditar meu familiar, o que faço? ”

Este tipo de ação visa retirar de uma pessoa sua capacidade para determinado ato. Consiste basicamente em considerar uma pessoa incapaz para determinadas condutas da vida civil.

A incapacidade que o Juiz decretará em sentença irá de acordo com o que o laudo médico e psiquiátrico orientar. Pode ser para apenas alguns atos da vida civil ou todos.

“Quem pode propor a interdição?”

Podem propor ação de interdição o cônjuge ou companheiro, bem como parentes ou tutores, representante do local onde o interditando vive e o Ministério Público.

“Quais as causas que pode ocorrer à interdição?”

Exemplos de casos que é possível requererem a interdição: Viciados em drogas, ébrios habituais, pródigos, entre outros casos.

Se você possui interesse em saber mais sobre a interdição e/ou curatela, entre em contato conosco clicando neste link  para que possamos esclarecer suas dúvidas e melhor lhe atender.

 

 

Veja mais:

Inventário

Reconhecimento de União Estável

Dissolução de União Estável

Divórcio

Regulamentação de Convivência

Guarda

Ação de Alimentos

Alimentos na Gravidez

Alimentos Transitórios

Alimentos Compensatórios