“Como ocorre a partilha de bens? ”
Quando um casal decide que não há mais motivo para prosseguirem com a união sem dúvidas é um momento muito delicado. Muitas coisas estão em jogo como: Imóveis, carros, filhos, aplicações, terrenos, expectativas de vida, entre outras coisas.
Porém, quando a união se dissolve, é de extrema importância saber como funciona a partilha de bens após a separação, para que a divisão seja a mais justa e correta possível.
A forma que ocorrerá a partilha vai depender do regime da união.
“Meu regime era comunhão parcial de bens, como fica a partilha? ”
O regime de bens mais comum no Brasil é a comunhão parcial de bens. Ou seja, no caso de uma separação, apenas os bens adquiridos após a oficialização da união entram na partilha. Os bens anteriores ao início da relação não são bens comum do casal.
Para outras formas de regime de bens é necessária a realização de um pacto antenupcial, e existem outras três opções de partilha de bens (que não a obrigatória) após a separação, além da possibilidade de regimes mistos:
“Meu regime era universal de bens, como fica a partilha? ”
– Comunhão universal de bens: significa que todos os bens pretéritos a relação e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. Tudo é de ambos e tudo se comunica.
“Meu regime era separação total de bens, como fica a partilha?”
– Separação total de bens: significa que todos os bens do casal serão sempre uma propriedade individual, independentemente da situação em que a união se encontra. Nada se comunica, é o legitimo “o que é meu é meu”.
Nada será dividido em uma eventual separação, a não ser que esteja registrado no nome de ambos.
– Participação final nos aquestos: um regime misto. Não é nada comum a utilização deste regime. Durante o casamento funciona como uma separação de bens. Porém quando ocorrer a ruptura, faz-se uma espécie de balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal, e divide-se pela metade.
Desta forma, o que é observado em uma ação de partilha é o tipo de regime de bens que o casal optou, para durante do processo de partilha ser analisado consoante as peculiaridades de cada um.
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