Ação de partilha de bens

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“Como ocorre a partilha de bens? ”

Quando um casal decide que não há mais motivo para prosseguirem com a união sem dúvidas é um momento muito delicado. Muitas coisas estão em jogo como: Imóveis, carros, filhos, aplicações, terrenos, expectativas de vida, entre outras coisas.

Porém, quando a união se dissolve, é de extrema importância saber como funciona a partilha de bens após a separação, para que a divisão seja a mais justa e correta possível.

A forma que ocorrerá a partilha vai depender do regime da união.

 

“Meu regime era comunhão parcial de bens, como fica a partilha? ”

O regime de bens mais comum no Brasil é a comunhão parcial de bens. Ou seja, no caso de uma separação, apenas os bens adquiridos após a oficialização da união entram na partilha. Os bens anteriores ao início da relação não são bens comum do casal.

Para outras formas de regime de bens é necessária a realização de um pacto antenupcial, e existem outras três opções de partilha de bens (que não a obrigatória) após a separação, além da possibilidade de regimes mistos:

“Meu regime era universal de bens, como fica a partilha? ”

– Comunhão universal de bens: significa que todos os bens pretéritos a relação e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. Tudo é de ambos e tudo se comunica.

“Meu regime era separação total de bens, como fica a partilha?”

– Separação total de bens: significa que todos os bens do casal serão sempre uma propriedade individual, independentemente da situação em que a união se encontra. Nada se comunica, é o legitimo “o que é meu é meu”.

Nada será dividido em uma eventual separação, a não ser que esteja registrado no nome de ambos.

– Participação final nos aquestos: um regime misto. Não é nada comum a utilização deste regime. Durante o casamento funciona como uma separação de bens. Porém quando ocorrer a ruptura, faz-se uma espécie de balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal, e divide-se pela metade.

Desta forma, o que é observado em uma ação de partilha é o tipo de regime de bens que o casal optou, para durante do processo de partilha ser analisado consoante as peculiaridades de cada um.

Se você possui interesse em saber mais sobre a ação de partilha e os regimes de bens, entre em contato conosco clicando neste link  para que possamos esclarecer suas dúvidas e melhor lhe atender.

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