Conhecida antigamente como a aposentadoria por tempo de serviço, atualmente, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição pode ser postulada quando o segurado homem completa 35 anos de contribuição ao INSS e quando a segurada mulher completa 30 anos de contribuições à Autarquia.
O primeiro ponto de destaque deste tipo de benefício é que o mesmo não exige do contribuinte previdenciário idade mínima para ser concedido, portanto, basta estar cumprido o requisito do tempo de contribuição para que o cidadão já possa procurar uma agência da previdência social para requisitar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Todavia, apesar da inexistência do requisito da idade mínima, sobre este tipo de aposentadoria incidirá o fator previdenciário, que multiplicará o salário base calculado através das contribuições do segurado.
Como na grande maioria dos casos o fator previdenciário resulta em uma grande diminuição no valor final do benefício, é altamente recomendado que a pessoa se dirija a um advogado especialista em direito e cálculos previdenciários, para que faça uma simulação do valor do benefício se requerida a aposentadoria, assim na hora de se aposentar o cidadão não seja surpreendido negativamente com o valor de benefício recebido.
Aqueles que trabalharam e/ou trabalhem em atividades insalubres ou perigosas, que através de laudos do local de trabalho e PPP permitam a contagem de tempo especial de contribuição podem aqui diminuir o efeito do fator previdenciário na redução do valor final da aposentadoria a ser percebida acrescentando 40% de tempo de serviço por ano trabalhado aos homens e 20% às mulheres.
Vale ressaltar também a hipótese de inclusão de tempo de serviço rural ou na pesca ocorrido a partir dos 12 anos de idade até o primeiro registro formal de emprego como tempo de serviço trabalhado, afim de se alcançar os 35 anos de contribuição para homens e os 30 anos de contribuição para mulheres.
É de suma importância que o segurado compreenda a urgência no requerer seu benefício quando da possibilidade de fazê-lo, assim, minimizam-se as chances de perda de documentos que auxiliem a provar que o segurado possui as condições de requerer o seu benefício, bem como a garantia legal protege o segurado, através do agendamento e requerimento do benefício, que delimitam quando o cidadão passará a receber sua aposentadoria do INSS.
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