O Benefício Assistencial é uma prestação mensal paga no valor de 1 salário mínimo àqueles que não possuem as condições de através do seu trabalho se manterem ou ainda, de serem mantido por seus familiares.
Este benefício pode ser dividido em 2 tipos de benefícios:
- Benefício Assistencial ao Idoso acima de 65 anos e
- Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.
Garantido pela Constituição Federal no artigo 203, inciso V e na Lei 8.742/93, ficou conhecido como LOAS em virtude desta Lei ser chamada de Lei Orgânica da Assistencial Social.
Podem pleitear o pagamento deste benefício os idosos acima de 65 anos de idade em estado de miserabilidade e as pessoas com deficiência impossibilitadas de se inserirem na sociedade brasileira, seja por questão de pobreza ou de igualdade de condições com os demais cidadãos.
Para ter direito deverá ser comprovado o estado de miserabilidade do cidadão idoso acima dos 65 anos e da pessoa com deficiência é necessária a comprovação da deficiência que, inserida no ambiente social, venha a obstruir a participação do cidadão de forma plena.
O Decreto 8.805/2016 determinou que para a concessão deste benefício é obrigatória a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, portanto, para requerer o benefício deve-se primeiramente se cadastrar no CadÚnico.
Este benefício não pode ser cumulado com outro, portanto, o recebimento deste auxílio importará ao cidadão uma renda única no valor de 1 salário mínimo.
Cumpre-nos esclarecer que, ao contrário dos demais benefícios pagos pelo INSS, o benefício assistencial ou LOAS não contempla o pagamento de 13º, sendo somente pagas 12 prestações por ano.
Ainda, como estamos falando de um benefício que não é vitalício ou permanente, a concessão do benefício assistencial será revista a cada 2 anos, vindo, caso o beneficiário a não cumprir com os requisitos legais, a ser cessado imediatamente o pagamento do benefício.
Caso você tenha dúvidas ou necessite de maiores esclarecimentos sobre este benefício, entre em contato com nosso escritório clicando neste link.
VEJA MAIS
Concessão de Salário/Auxílio Maternidade