“O que é inventário? ”
“Para que serve o inventário? ”
Inventário é o procedimento pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte.
Quando uma pessoa morre, instantaneamente todo o seu patrimônio (bens, direitos e dívidas) passa a ser uma coisa só, a qual é transmitida aos herdeiros. O inventário serve para formalizar a divisão e transferência de bens aos herdeiros.
É neste processo que são avaliados, enumerados e divididos os bens para os seus sucessores, o que é de extrema importância para que os bens possam ser usufruídos pelos herdeiros.
“No óbito consta que DEIXOU BENS a inventariar, o que faço? ”
Importante destacar que no óbito do falecido a pessoa quem o declara informa sobre a existência ou não de bens, e havendo bens é imprescindível que seja aberto o inventário para que seja feito o levantamento dos bens.
É nomeado um inventariante que passará a auxiliar o processo fornecendo as informações solicitadas pelo advogado ou pelo Juiz.
“O que é formal de partilha?”
Ao final, quando for prolatada a sentença cada herdeiro recebe um documento constando as informações de tudo que foi tratado no processo e as respectivas divisões, chamado FORMAL DE PARTILHA.
“Quem pode entrar com o inventário? ”
São partes para requerer a abertura do inventário:
O cônjuge ou companheiro; O herdeiro; O legatário; O testamenteiro; O cessionário do herdeiro ou do legatário; O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; A Fazenda Pública, quando tiver interesse; O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
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