“ Qual tipo de inventário devo fazer? ”
“ O que preciso saber sobre inventário? ”
– Inventário Judicial:
Este tipo de inventário é resolvido no poder judiciário. Pode ser consensual (as partes concordam com todos os termos) ou litigioso. Geralmente quando os herdeiros optam por este tipo de inventário é porque há a existência de alguns desses pontos: o falecido deixou testamento, herdeiro menor ou incapaz, ou os herdeiros não estão concordando com a partilha dos bens.
Após o protocolo da petição inicial o Juiz nomeará um inventariante que passará a auxiliar o processo, listando os bens deixados pelo falecido, entre outras funções.
Importante salientar que nesta espécie de inventário podemos solicitar o benefício da assistência judiciária gratuita, desta forma caso o Juiz entenda que o Requerente faça jus ao benefício, não pagará as custas do processo.
– Inventário extrajudicial (escritura pública em cartório de notas)
“Quanto é um inventário? ”
“ O inventário demora? ”
A maneira mais rápida e econômica de resolver a questão do inventário.
É necessário preencher alguns requisitos para que ele possa ser resolvido em cartório:
– Todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes;
– Estarem de acordo quanto à partilha dos bens;
– Não haver testamento deixado pelo falecido.
Importante frisar que para ser realizado o inventário extrajudicial é indispensável à participação de um advogado.
O valor do inventário extrajudicial vai depender muito de cartório para cartório, no entanto é muito menos oneroso se comparado ao judicial.
– Inventário negativo
“O que é o inventário negativo? ”
Este tipo de inventário é quando os herdeiros possuem a necessidade de declarar que o falecido não deixou bens a inventariar.
“Estão me cobrando a dívida de um parente já falecido, o que faço?
Em algumas situações é preciso que seja demonstrado que não há patrimônio deixado pelo falecido. Um exemplo de uma situação mais usual do inventário negativo é para assegurar o patrimônio dos herdeiros, para que não seja cobrado dos herdeiros as dividas que eram do falecido, eis que se não há bens a serem partilhados, sendo assim os herdeiros não podem pagar as contas deixadas pelo morto.
“Para que serve o inventário negativo? ”
Desta forma, é muito utilizado para salvaguardar o patrimônio dos herdeiros.
Se você possui interesse em saber mais sobre as espécies de inventário entre em contato conosco clicando neste link para que possamos esclarecer suas dúvidas e melhor lhe atender.
Veja mais: