espécies de Inventário

de de

“ Qual tipo de inventário devo fazer? ”

“ O que preciso saber sobre inventário? ”

– Inventário Judicial:

Este tipo de inventário é resolvido no poder judiciário. Pode ser consensual (as partes concordam com todos os termos) ou litigioso. Geralmente quando os herdeiros optam por este tipo de inventário é porque há a existência de alguns desses pontos: o falecido deixou testamento, herdeiro menor ou incapaz, ou os herdeiros não estão concordando com a partilha dos bens.

Após o protocolo da petição inicial o Juiz nomeará um inventariante que passará a auxiliar o processo, listando os bens deixados pelo falecido, entre outras funções.

Importante salientar que nesta espécie de inventário podemos solicitar o benefício da assistência judiciária gratuita, desta forma caso o Juiz entenda que o Requerente faça jus ao benefício, não pagará as custas do processo.


– Inventário extrajudicial (escritura pública em cartório de notas)

“Quanto é um inventário? ”

“ O inventário demora? ”

A maneira mais rápida e econômica de resolver a questão do inventário.

É necessário preencher alguns requisitos para que ele possa ser resolvido em cartório:

– Todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes;

– Estarem de acordo quanto à partilha dos bens;

– Não haver testamento deixado pelo falecido.

Importante frisar que para ser realizado o inventário extrajudicial é indispensável à participação de um advogado.

O valor do inventário extrajudicial vai depender muito de cartório para cartório, no entanto é muito menos oneroso se comparado ao judicial.

– Inventário negativo

“O que é o inventário negativo? ”

Este tipo de inventário é quando os herdeiros possuem a necessidade de declarar que o falecido não deixou bens a inventariar.

“Estão me cobrando a dívida de um parente já falecido, o que faço?

Em algumas situações é preciso que seja demonstrado que não há patrimônio deixado pelo falecido. Um exemplo de uma situação mais usual do inventário negativo é para assegurar o patrimônio dos herdeiros, para que não seja cobrado dos herdeiros as dividas que eram do falecido, eis que se não há bens a serem partilhados, sendo assim os herdeiros não podem pagar as contas deixadas pelo morto.

“Para que serve o inventário negativo? ”

Desta forma, é muito utilizado para salvaguardar o patrimônio dos herdeiros.

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Veja mais:

Inventário

Curatela e Interdição

Reconhecimento de União Estável

Dissolução de União Estável

Divórcio

Regulamentação de Convivência

Guarda

Ação de Alimentos

Alimentos na Gravidez

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Alimentos Compensatórios