Quando a Aposentadoria por Pontos é mais benéfica que a por Tempo de Contribuição

Este post tratará sobre a possibilidade de se requerer o seu benefício previdenciário através da Aposentadoria por pontos pela fórmula 85/95 – que a partir de 31/12/2018 será 86/96, veja isto em nosso artigo específico – sendo uma alternativa à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

A aposentadoria por pontos se transforma nesta alternativa pelo fato de que sobre ela não incide o Fator Previdenciário, que quando aplicado nas aposentadorias por Tempo de Contribuição acarreta em perda financeira substancial ao futuro aposentado.

Esta aposentadoria é concedida quando a SOMA da idade do contribuinte com o seu tempo de contribuição em anos atinge 85 para as mulheres e 95 para os homens, pelo menos.

Esta é a fórmula: Pontos = Idade + Tempo de Contribuição (em anos)

Para entender a aposentadoria por pontos, deve-se observar o seguinte:

  • Para os homens, são necessários ao menos 35 anos de contribuição;
  • Para as mulheres, são necessários ao menos 30 anos de contribuição.

Este tempo de serviço deverá ser calculado em anos, e, vindo o segurado a requerer esta aposentadoria, não sofrerá a interferência negativa do Fator Previdenciário sobre sua aposentadoria. Saiba mais sobre esta influência aqui.

Para atingir este período de trabalho poderá o trabalhador contar com a conversão do período especial em comum, o que virá a diminuir o período de trabalho necessário para que o cidadão complete o mínimo requerido pela lei, se 30 anos se mulher, ou 35 se homem.

A Aposentadoria por Pontos será sempre mais benéfica que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição quando o valor do fator previdenciário for abaixo de 1. Para os casos em que o cálculo do Fator Previdenciário exceder 1 a Aposentadoria por Tempo de Contribuição trará benefício financeiro maior ao aposentado.

Você que já está aposentado e trabalhou em atividade insalubre, perigosa ou penosa durante parte de sua vida, mas que você acredita que não foi considerado pelo INSS como período especial, contate nosso escritório para que você possa buscar a revisão de seu benefício e o consequente aumento no valor que você recebe do INSS. Caso seja do seu interesse se aposentar, você poderá converter o tempo da atividade especial em tempo comum, ganhando assim, anos de contribuição com o período na atividade especial trabalhado.

Você que obteve êxito em processo trabalhista que reconheceu o exercício em atividades insalubres, perigosas ou penosas pode buscar a inclusão deste período mesmo já aposentado, o que acrescerá substancialmente o valor que recebe atualmente de aposentadoria ou, ainda, poderá ser incluso no cálculo que originará o seu benefício previdenciário.

Caso você tenha dúvidas ou necessite de maiores esclarecimentos sobre este benefício, entre em contato com nosso escritório clicando neste link.

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