“O que é revisional de alimentos?”
“Ganho pouco de pensão alimentícia, o que faço?”
“Estou pagando mais do que posso de pensão alimentícia, o que faço?”
Não raro ocorrem mudanças na situação econômica das pessoas, e não é diferente em relação ao alimentando, ora quem pleiteia os alimentos, ora quem efetua os pagamentos, para melhor ou para pior. Por isso surge o direito de requerer a revisional de alimentos.
Assim, a ação de revisão de alimentos, pode ser utilizada tanto pelo alimentando que necessita da majoração dos alimentos já prestados pelo devedor, bem como pelo devedor que necessita da redução dos alimentos já prestados em favor do credor.
Lembrando que para esta ação é indispensável à instrução de provas hábeis que comprovem as modificações financeiras.
Sempre o que é analisado é o binômio necessidade e possibilidade.
Se você possui dúvidas quanto à possibilidade de majoração ou redução de pensão alimentícia, entre em contato conosco clicando neste link para que possamos melhor lhe atender.
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